O PT parou de falar no tal "controle social da mídia", eufemismo que em bom Português, principalmente em se tratando da alta periculosidade de mensaleiros, petroleiros, eletroleiros e outros fregueses da Justiça, significa CENSURA.
A visão do momento é preciosa. A excelente resolução da fotografia, o enquadramento da câmera, a qualidade do "fotógrafo paranaense" Sérgio Moro, que clica com impressionante talento o cenário da Operação Lava Jato mostra-nos sem retoques o real objetivo que inspira a perseguição à imprensa: assaltar os cofres públicos e uma plêiade infinita de outras atitudes ordinárias que infelicitam o país e seu povo, com a imprensa proibida de investigar, de questionar, de divulgar.
Depois do Mensalão, e agora Petrolão, Eletrolão, Bndessezão e tanto zão, já que não falta tesão para a cupinização do Brasilzão (não percamos a oportunidade do chiste), tenham esperanças os que simpatizam com o totalitarismo petista porque eles podem se reorganizar depois de passado o vendaval, e se conseguirem reabilitar-se aos olhos do povo irão retomar com sofreguidão o tema `censura´.
Isso porque intentar contra a imprensa está no DNA dos regimes ditatoriais. Como o Poder Judiciário brasileiro ainda funciona mais ou menos, o petismo sofre um doloroso revés: em vez dele controlar a mídia, é a Justiça que o controla, fundamentalmente com a ajuda da..., mídia. Mas bastará um vacilo, um cochilo que seja para que o verme da ditadura se instale no organismo da Nação. E ditadura de esquerda, que é como o Ebola no reino dos vírus.
Imprensa livre é incompatível com maus cidadãos, especialmente maus políticos. Ela, a imprensa, é passível de cometer erros, até crimes, pois jornalistas são imperfeitos como qualquer ser humano. Mas já existem as leis, não carece nenhuma mais.
Nada que o direito de resposta, o diálogo ou as leis atuais não resolvam as querelas.
“Uma imprensa livre pode, é claro, ser boa ou má, mas uma imprensa sem liberdade é sempre má”. Albert Camus
Autor: José Henrique Vaillant - Publicado originalmente em julho/2015